Nos últimos dias, o departamento jurídico do SIPESP, tem sido questionada acerca da aplicação das regras de aposentadoria especial previstas no âmbito do regime geral de previdência social aos servidores públicos estaduais paulistas que se encontrem sob trabalho caracterizado por atividade de risco e/ou exercida sob condições especiais que prejudiquem a saúde e/ou a integridade física.
Temos sido, outrossim, também questionados, na mesma linha de raciocínio da matéria acima exposta, acerca da decisão do Mandado de Injunção nº 755/STF, bem como outros que seguem aquele aresto, como os MIs 835, 885, 923, 957, 975, 991, 1083, 1128, 1152, 1182, 1270, 1440, 1660, 1681, 1682, 1700, 1747, 1797, 1800, 1835 e 2426, todos do Supremo Tribunal Federal.
Deste modo, apresentando nosso entendimento, eis as nossas considerações.
Inicialmente, resta oportuno esclarecer que a competência para instituir regras sobre o sistema previdenciário dos servidores públicos é concorrente, nos moldes do artigo 24, XII, da Constituição Federal, ou seja, compete a União instituir normas gerais, deixando aos Estados, Municípios e Distrito Federal a competência complementar para especificar o regulamento geral criado pela União.
Assim, a competência para estabelecer as regras específicas referentes ao sistema previdenciário dos servidores públicos respectivos é de cada Ente, isto é, Estado, Município, Distrito Federal e União, desde que, logicamente, não contrarie a norma geral adotada pelo Ente Federal.
Com relação aos julgados pelo Supremo Tribunal Federal, ressalta-se que a nossa Corte Suprema vem adotando postura ativista e implementadora das normas constitucionais que necessitam de regulamentação infra legal para produzirem seus efeitos.
Nos referidos casos sob análise, o Excelso Pretório se utiliza do método de integração de norma já existente para tornar viável o exercício de um direito previsto no bojo da Carta Magna de 1988, porém por inércia do legislativo federal, ainda inaplicável aos servidores públicos de todo o país, qual seja, a APOSENTADORIA ESPECIAL prevista no artigo 40, § 4º, da Carta Magna de 1988.
De fato, partindo de tal postura, o STF vem determinando a aplicação integrada da Lei 8213/91 – Lei que Institui os Benefícios do Regime Geral de Previdência, especificamente do artigo 57 e seguintes, para normatizar a aposentadoria especial dos servidores públicos em geral.
Nesse sentido, o aresto exarado com relação ao julgamento do MI 755, de lavra do Ministro Eros Grau, ajuizado por Entidade Associativa de Delegados de Polícia do Estado de São Paulo perante o STF em face de ato omissivo do Presidente do Congresso Nacional, onde se garantiu o direito a APOSENTADORIA ESPECIAL prevista no artigo 40, § 4º, da Carta Magna de 1988 AOS RESPECTIVOS ASSOCIADOS DA ENTIDADE EM QUESTÃO, mediante a integração da Lei 8213/91, especificamente artigo 57 e seguintes.
Ocorre que, com relação especificamente a todos os julgados, existem algumas observações que devemos ressaltar, mormente quando nos deparamos com o sistema previdenciário relacionado ao servidor público policial paulista que aqui opera-se desde a Lei 51/85, aos policiais civis, hodiernamente alterada pela Lei 1062/2008, bem como pelo Decreto-Lei 260/70, para os policias militares.
Uma primeira observação que vale uma análise segue o entendimento esposado nos diversos arestos originários do STF no que tange aos MI's aqui em debate, quando se afirma que serão de competência dos entes federativos (Estados, Municípios, Distrito Federal) a apreciação efetiva sobre a existência ou não de atividade de risco e/ou insalubre.
Há inclusive, nesse sentido, uma Instrução Normativa nº 01/2010 do Ministério da Previdência Social que regula tal análise e impõe alguns critérios para observância dos entes, quando ocorrência de servidores amparados por Mandado de Injunção.
Parece que com relação a tais critérios os servidores policias não terão muitos problemas, haja vista ser a função policial considerada deveras de risco, tanto que se paga aos servidores, no âmbito do Estado Paulista, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Assim, a celeuma não está em reconhecer se a atividade policial será considerada insalubre ou não para os fins de conceder-se a aposentadoria especial. Essa questão, smj, já está superada: A ATIVIDADE POLICIAL É DE RISCO, É INSALUBRE E POR SI SÓ JÁ CONFERE DIREITO A TAL BENEFÍCIO ESPECIAL.
Outro ponto que merece atenção, este sim sendo o de maior importância e de maior dúvida ao mesmo tempo, é que pode estar havendo um conflito entre a decisão do MI 755/STF e as próprias Leis 1062/2008 e Decreto 260/70.
Isto porquanto o sistema previdenciário relacionado ao servidor público policial paulista, que entre nós se opera desde a Lei 51/85 (em âmbito federal), aos policiais civis, hodiernamente alterada pela Lei Complementar Estadual nº 1062/2008, bem como pelo Decreto-Lei 260/70, para os policias militares, já restava diferenciado com relação às outras funções e cargos públicos, logicamente, tendo em vista que há muito tempo a atividade policial é considerada de risco.
Enfoque-se em outro aspecto, isto é, a competência supletiva dos Estados, Municípios e Distrito Federal e fixar normas gerais quando inexistente a mesma em âmbito federal, conforme os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 24, da Carta Magna, ou seja:
“...
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário....” (GN)
Ainda, referida competência supletiva pode ser invocada para se sobrepor sobre o parágrafo único, do artigo 5º, da Lei 9717/98, norma geral federal que regula os sistemas previdenciários dos servidores, isto é:
“Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.
Parágrafo único. Fica vedada a concessão de aposentadoria especial, nos termos do § 4o do art. 40 da Constituição Federal, até que lei complementar federal discipline a matéria. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)” (GN)
Dentro dos parâmetros normativos supra demonstrados, ressalta-se que é perfeitamente plausível, dentro da competência supletiva dos entes vinculados à União, com previsão constitucional, inclusive, a instituição de norma gerais sobre previdencia, haja vista que a Carta Magna de 1988 assim permite.
Destarte, desta perspectiva, a Lei Complementar Estadual nº 1062/2008, para os policiais civis, bem como pelo Decreto-Lei 260/70, para os policias militares, ambos paulistas, podem ser consideradas legislações que regulam a aposentadoria especial dos respectivos servidores policiais aqui no Estado de São Paulo, servindo-se de parâmetro legal para tanto.
Sendo assim, tais observações supra enunciadas servem para se chegar a conclusão que a qualquer momento a posição jurisprudencial do STF pode sofrer alguma alteração no que tange ao tema qui em debate, por diversas circunstâncias.
No entanto, as legislações supra ressaltadas, no âmbito do Estado de São Paulo, devem continuar surtindo seus efeitos até que outra Lei as declare revogadas, ou que haja uma declaração de inconstitucionalidade de ambas pelo Poder Judiciário, o que repisa-se, NÃO HÁ ATÉ O PRESENTE MOMENTO.
Ressalta-se, ainda, com relação ao MI 755/ STF, que não houve, em nosso entendimento, qualquer derrogação da Lei Complementar 1062/2008 e/ou Decreto Lei 260/70, uma vez que tais dispositivos normativos sequer são noticiados no decorrer do processo em tela.
Portanto, os requisitos de aposentadoria especial prevista no artigo 40, §4, da Carta Magna, para o servidor público policial hodiernamente no Estado de São Paulo, são regulados através de competência supletiva do Ente Paulista autorizada pela Carta Magna, que se sobrepõe a legislação federal em determinados casos, precisamente, pela Lei Complementar Estadual nº 1062/2008, para os policiais civis, bem como pelo Decreto-Lei 260/70, para os policias militares, SENDO QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PAULISTA, SMJ, CONTINUARÁ CONCEDENDO OS RESPECTIVOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA COM BASE EM TAIS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS, AINDA QUE TENHAMOS, NO ÂMBITO DA CORTE SUPREMA, DECISÕES QUE COLOQUEM AO MENOS EM DÚVIDA, A EFICÁCIA DIRETA DE TAIS NORMAS.
Para corroborar tal entendimento, ressalta-se o recente julgado do MI 806, que encampou a própria Lei 51/85 como norma geral que regulamenta a atividade policial, sendo que seus parâmetros, pois, a partir desta decisão, podem ser considerados recepcionados pela novel Carta Magna de 1988 e dão respaldo às leis quee stão em vigor aqui no âmbito paulista, smj.
Assim, com vistas a tornar efetivas as decisões dos diversos Mandados de Injunção sob análise, caso seja do interesse de Vossa Senhoria, associado das entidades patrocinadas pela Gregori Capano Advogados Associados, é possível efetuar a propositura de ação mandamental individual requerendo-se a aposentação especial, levando-se em consideração, no entanto, a situação individual de cada um ao tempo de implementação dos requisitos para tanto, bem como os riscos da demanda, o que deve sempre ser levado em consideração.
Assim, orientamos que previamente o policial interessado faça a realização de pedido administrativo perante o órgão respectivo, solicitando a APOSENTADORIA ESPECIAL prevista no artigo 40, § 4º, da Carta Magna de 1988, com a aplicação integrada da Lei 8213/91 – Lei que Institui os Benefícios do Regime Geral de Previdência, especificamente do artigo 57 e seguintes, juntando-se cópia das decisões dos processos injuntivos perante o STF.
Após as respostas administrativas e caso se constate eventual negativa em cumprir tal pedido por parte do órgão fazendário a que Vossa Senhoria se ache vinculado, o servidor deve procurar atendimento personalizado em nossa Entidade, visando viabilizar pelo Departamento Jurídico competente a propositura da ação acima mencionada.
Este é o parecer. S.M.J.
Atenciosamente.
Sem mais.
Cordialmente,
ALVARO THEODOR HERMAN SALEM CAGGIANO - ADVOGADO
Coordenador Jurídico SIPESP
O SIPESP que foi um dos signatários da Aposentadoria Especial junto com a COBRAPOL, temos a primazia de passar aos colegas que finalmente a nossa luta, teve reconhecimento.
Somente aqui do Estado o SIPESP ( através do MI 806), somando com a COBRAPOL e alguns estados da Federação, mostramos que as lutas são árduas, mas NUNCA devemos desistir.
Foi uma batalha que fez com que fossemos inúmeras vezes à Brasília – E SOMENTE O SIPESP de São Paulo, junto com a COBRAPOL, através do Presidente Gandra, conseguimos finalmente a VITÓRIA !!!
Esta é mais uma vitória da classe policial.
De agora em diante, acreditamos que o Governador de São Paulo reconheça essa decisão do Supremo Tribunal Federal e conceda a aposentadoria especial de acordo com
a legislação citada, Lei Complementar 51/85 .
O Ministro Gilmar Mendes decidiu que a Lei Complementar 51/85 – contrariando os Governadores e o próprio Presidente da República, que diziam que a referida Lei Complementar não foi recepcionada pela Constituição Federal e pela emenda 20, decidiu pela sua validade.
OPERAÇÃO VERÃO-2 INFORMATIVO SOBRE A REUNIÃO - 25/08/2010
Após a reunião na Assessoria Policial da Delegacia Geral de Policia a respeito da Operação Verão, ficou estabelecido que, para este ano se houver a continuidade do convênio com as Prefeituras, a possibilidade de receber diárias ficará um pouco prejudicada, porém, caso por entendimento que tais contratos com as prefeituras venham ser cancelado, haverá a possibilidade do recebimento das diárias. São propostas que foram encaminhadas nas reuniões.
A partir do próximo ano há uma grande perspectiva de mudança, que solucionará de uma vez por todas, o descontentamento dos policiais em relação a esta Operação, qual seja o policial será removido compulsoriamente durante um mês para o local onde for indicado.
Irá receber por esta remoção compulsória, um salário de ida e outro de volta para o lugar de origem, como auxilio mudança.
Devido às eleições, este ano não poderá haver remoção compulsória, pois, seis meses antes e três meses após as eleições não poderá haver remoção.
São propostas que foram feitas e que estarão sendo encaminhadas para os órgãos competentes.
O SIPESP como sempre lutará pela dignidade e direito de seus filiados.
A Diretoria.
25/08/2010
OPERAÇÃO VERÃO
O SIPESP sempre atento a um atendimento digno aos policiais encaminhou Ofício à Delegacia Geral de Policia a respeito da Operação Verão em tempos passados.
Norteando o posicionamento democrático do Senhor Delegado Geral, estaremos no dia de hoje – 25/08/2010, tratando com outras Secretarias sobre esta referida Operação.
Iremos levar sugestões que chegaram até nós e esperamos estar colaborando em prol de uma estadia digna e respeitosa para aqueles que se dirigirão as localidades em que forem convocados.
Colocaremos em nosso site no dia de amanhã – 26/08/2010, o encaminhamento feito pelo SIPESP e o resultado da reunião.
Ontem – 23/08/10, estivemos na SSP em audiência com o Senhor Secretário e levamos até ele uma cópia da notificação que foi encaminhado pelo SIPESP ao governador do Estado e ao Secretario da Fazenda, a respeito do ALE aos aposentados, pensionistas e o caso do famigerado “Regime Previdenciário”. O Secretario de posse da cópia dos documentos se prontificou a se empenhar em resolver este impasse.
Levamos também para conhecimento do Dr. Ferreira, uma minuta, onde demonstramos as distorções dos vencimentos entre as carreiras de Auxiliar de Necropsia, Fotógrafos e Desenhistas, em relação aos Investigadores e Escrivães de Policia.
Solicitamos ao Senhor Secretario a absoluta necessidade de corrigir esta distorção. Para tanto juntamos cópia da Lei 1064, de 13/11/2008, pleiteando que a Administração Pública faça as devidas correções apontadas.
19/08/2010
Informativo
APOSENTADORIA ESPECIAL
Prezados Policiais,
Nos últimos dias, o departamento jurídico do SIPESP, tem sido questionada acerca da aplicação das regras de aposentadoria especial previstas no âmbito do regime geral de previdência social aos servidores públicos estaduais paulistas que se encontrem sob trabalho caracterizado por atividade de risco e/ou exercida sob condições especiais que prejudiquem a saúde e/ou a integridade física.
Infelizmente os deputados federais conseguiram inviabilizar a votação da nossa PEC 300.
Com o jogo sujo do governo, leiam-se PT, sob a regência do Deputado Federal e líder do governo, Carlos Vacarezza usou de todos os meios para evitarem a votação, descumprindo o acordo havido entre as entidades sindicais e as lideranças, inclusive do Deputado Vacarezza.
A colocação de 3 Medidas Provisórias para votação era para atrapalhar a votação de nossa PEC.
A mentirosa questão de ter que votar a Medida Provisória da saúde para beneficiar a população brasileira, foi mais um embute que o PT inventou.
A tomada do Salão Verde no dia de ontem – 17/08/10, por nós policiais, a custo de muita “porretada e choques”, nada adiantou. A palavra do Presidente da Câmara, Deputado Michel Thamer (PMDB-SP), também foi promessa de político sem compromisso algum. Jogou a culpa em todos. Mas ele não era o Presidente? Cadê o esforço concentrado para votação? Agora apresentam o enredo final: O governo aceita votar a PEC 300, após as eleições de 3 de outubro.
Não há como não votar a PEC. Ela deverá ser votada, porque não há mais retorno, apenas levará mais alguns dias para votar. Tomara que em 3 de outubro o Deputado Vacarezza (PT/SP), não consiga retornar à Câmara Federal.
Poderíamos estar neste momento comemorando nossa vitória. Teremos que esperar as eleições e o governo sabe que esta PEC 300 não tem retorno; terá que ser votada. Apenas ela foi retardada, mas não terá como não votar.
É sempre assim para nós infelizes policiais tudo é difícil, tudo é demorado.
Mas como nas investigações: ”nós temos tempo, eles tem prazo”.
18/08/2010
PEC 300
Lamentável sobre todos os aspectos a postura dos deputados federais. Por falta de quorum não foi votada ontem 17/08/10, a PEC 300. Após uma farsa dos deputados presentes, tanto das lideranças como da oposição, não houve alternativa a não ser radicalizar e após um tumulto generalizado, foi invadida a sala da Câmara e tomada à posição de só sairmos do Salão Verde, onde passaram a noite, quando houver uma decisão sobre a PEC 300.
Hoje - 18/08/10 em conversa com a Deputada Federal Fátima Bezerra (PT/RN), a mesma informou que haverá um esforço concentrado para ainda votarem no dia de hoje. Nossos policiais, juntamente com os Agentes Penitenciários, que desejam a votação da PEC 308 (policia Penal), também se encontram postados no Salão Verde, aguardando o respeito que merecemos. Vamos dar os nomes dos deputados de São Paulo que não compareceram na Câmara para votar nossa PEC.
Frustração esta é a palavra de momento.
Não iremos desistir JAMAIS!!!
18/08/2010
ACREDITE SE QUISER
1) O deputado Pedro Tobias (PSDB ) aquele que admira mais o PCC que a Polícia, como estamos em época de eleição modificou, critica os baixos salários policiais. Isto é uma falta enorme de vergonha, para não dizer o pior. Que nunca mais volte à Assembléia Legislativa, faremos de tudo para isto não acontecer.
2) Proposta do Sr. Alckmin para a Segurança Pública, além de ridículo é de uma falta de responsabilidade e de escrúpulo:
a) Contratar mais 6.000 homens para a Policia Militar;
b) Tirar presos de delegacia (ora isto já aconteceu). Tem que acabar com os presos que se encontram sob a responsabilidade da Policia Civil no interior, mas ele não conhece nada;
c) Investir muito na “inteligência” policial. Ora, somos todos inteligentes, por isso não iremos votar nele. Poderia falar em salário, condições de trabalho, acabar com o ALE, pagar Nível Superior, Reestruturação, etc, etc, etc,etc...
Enfim e este homem que já governou o Estado, colocou a Segurança nesta situação de falência, e pretende voltar, pior do que já foi.
Qualquer um para governador menos o “chuchu!!!
17/08/2010
PEC 300
Hoje, 17/08/2010, finalmente poderemos ter a votação final da PEC 300. Segundo palavras do presidente Michel Temer, no dia de ontem, ele, antes de se afastar para se engajar na campanha da candidata Dilma e passar o cargo ao seu sucessor, na próxima quinta-feira, haverá um esforço concentrado para a votação entre hoje e amanhã da PEC 300.
O SIPESP é a única entidade da polícia civil que estará presente em Brasília juntamente com Grandra, presidente da COBRAPOL.
Temos a certeza de que traremos a VITÓRIA aos policiais civis do Estado de São Paulo e de todo o Brasil.
11/08/2010
Escolta de Presos
O SIPESP ESCLARECE
São Paulo, 11 de agosto de 2010.
Prezados Sindicalizados,
O Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo – SIPESP, por intermédio de seu departamento jurídico vem informar a todos, com fulcro no grande número de consultas questionando a interpretação da Resolução SSP – 120, de 10 de agosto de 2010, mormente no que tange à interpretação e alteração do artigo 2º, da Resolução SSP – 231, de 01 de setembro de 2009, o que segue.
Inicialmente, necessário esclarecer que a Resolução SSP – 120/2010 em nada alterou o que a Resolução SSP – 231/2009 estabelece no que se refere ser de competência ordinária da Polícia Militar o serviço de escolta, sendo que a regra de exceção continua a mesma, isto é, apenas em caráter de exceção, no caso de prisão em flagrante e mandado judicial a escolta deverá ser realizada pela Polícia Civil.
O que foi resolvido no âmbito da novel resolução concerne-se em um conflito de interpretação que estava sendo operado, segundo as considerações da resolução em análise, pelas autoridades da Polícia Civil de algumas Seccionais, sendo que permitimo-nos transcrever o texto legal.
“Segurança Pública GABINETE DO SECRETÁRIO Resolução SSP -120, de10-8-2010
Dá nova redação ao artigo 2º da Resolução SSP – 231, de 1º de setembro de 2009, que regulamenta as atividades de preso.
O Secretário da Segurança Pública
Considerando as equivocadas interpretações de autoridades da Polícia Civil no âmbito de algumas Delegacias Seccionais de Polícia resolve
Artigo 1º - Dar nova redação ao artigo 2º da resolução SSP 231, de 1º de janeiro de 2009, na forma seguinte: “Artigo 2º - Incumbe à Polícia Civil, em todo o território do Estado, o transporte e a escolta de presos autuados em flagrante delito e dos capturados por força de mandados judiciais, desde suas unidades até os estabelecimentos prisionais subordinados à Secretaria da Administração Penitenciária, SAP. ... ” (GN)
O antigo teor do artigo 2º, Resolução SSP 231/2009, assim dispunha:
“... Artigo 2º - Incumbe à Polícia Civil, em todo o território do Estado, a escolta de presos, desde suas unidades até o estabelecimento prisional de acolhimento inicial, dos presos autuados em flagrante delito e dos capturados por força de mandados judiciais. ...” (GN)
Destarte, do texto normativo em análise depreende-se que, hodiernamente com redação inovada pela novel Resolução, através de uma interpretação lógica, simples e dedutiva que à Polícia Civil ainda se reserva o serviço de escolta em caráter de exceção, naquelas modalidades descritas objetivamente e previamente pela lei, como se fez através do artigo 2º da referida resolução, hoje alterado nos moldes supra delineados.
Diante destas assertivas, entendemos que o serviço de escolta, normatizado pela Resolução SSP – 231, de 01 de setembro de 2009, (republicada em 10/09/2009), alterado pela Resolução SSP 120, de 10 de agosto de 2010 deve ser realizado pela Polícia Civil unicamente nas situações descritas que em seu artigo 2º, isto é, apenas em caráter de exceção, no caso de prisão em flagrante e mandado judicial.
As expressões que foram acrescentadas pela Resolução SSP 120, de 10 de agosto de 2010, quais sejam, “o transporte”, e “estabelecimentos prisionais subordinados à Secretaria da Administração Penitenciária, SAP”, em tese, smj, não alteram o caráter das exceções acima qualificadas no que tange à escolta, estas, repisa-se: continuam as mesmas previstas no teor original da Resolução SSP 231/2009, apenas esclarecem o teor procedimental que deve ser cumprido pela Polícia Civil no âmbito de sua competência, interpretação a qual já estaria implicitamente presente no teor original da referida Resolução 231/2009.
Comprova-se tal conclusão o fato do Secretário de Segurança Pública iniciar a construção normativa da Resolução SSP 120/2010 através de um “considerando” claro: “O Secretário da Segurança Pública ... Considerando as equivocadas interpretações de autoridades da Polícia Civil no âmbito de algumas Delegacias Seccionais de Polícia resolve. ...” (GN)
Destarte, o que se esclareceu foi a expressão “a escolta de presos”, prevista na redação original da Rel. SSP 231/2009, sendo que hoje leia-se: “o transporte e a escolta de presos” (acrescentado pela Rel SSP 120/2010), sendo possível entender que a escolta, no caso, operacionaliza-se através do respectivo transporte qualificado pela segurança da escolta.
Por fim, o segundo ponto que se elucidou foi a expressão “unidades até o estabelecimento prisional de acolhimento inicial” prevista na redação original da Rel. SSP 231/2009, sendo que hoje leia-se: “estabelecimentos prisionais subordinados à Secretaria da Administração Penitenciária, SAP”,(acrescentado pela Rel SSP 120/2010), sendo possível entender, outrossim, que a entrega do preso deve ser realizada, no caso, ao sistema carcerário vinculado à SAP.
A despeito de tais interpretações, o policial civil associado deve se pautar e fiscalizar o cumprimento de tais dispositivos com atenção, sendo que sob quaisquer desvios de legalidade, estaremos à disposição para amparar e devolver o “status” normativo aqui defendido.
Sem mais.
Cordialmente,
João Batista Rebouças da Silva Neto
Presidente do SIPESP
11/08/2010
NOVA REDAÇÃO QUE REGULAMENTA AS
ATIVIDADES DE ESCOLTAS DE PRESOS
No dia de ontem – 04/08/10, após várias reuniões e deliberações na Câmara Federal, o Governo, através dos prefeitos que se encontravam em Brasília tentaram através de alguns deputados colocarem na pauta uma emenda sobre a saúde para votação, bem como o governo tentou colocar também 3 (três) MP (Medidas Provisórias), a respeito da liberação de verbas para as Olimpíadas e para a Copa do Mundo.
Graças às ações de nossos representantes lá em Brasília e da COBRAPOL, não houve as tais votações.
Após este impasse e com a concordância das entidades, das lideranças e do Presidente da Câmara, houve um acordo para que os deputados sejam convocados para o dia 17/08/10, somente para votarem a PEC 300. O que foi acordado por todos.
A lamentar a posição dos prefeitos que lá estiveram a mando de Governadores do PSDB, para tumultuarem o Plenário.
É uma pena, pois lá se encontrava 440 deputados, fato inédito este ano na Câmara Federal.
Vamos enviar e-mails para todos os Deputados, para que compareçam na Câmara no dia 17/08/10.
04/08/2010
A T E N Ç Ã O!
PEC 300
Ainda hoje – 04/08/10, a partir das 11h00min horas, poderá haver “quorum” e a esperada votação em 2º turno da nossa PEC deverá acontecer.
O SIPESP foi informado por seus representantes que se encontram em Brasília e pela COBRAPOL, através do Presidente Gandra, que a possibilidade de votação é muito grande e que ainda hoje PODEREMOS(?) ter uma grande notícia.
A PEC 300 não foi votada ontem por falta de “Quorum”, mas pelas informações que nos chegaram, neste momento 10h15min, a possibilidade de votação é muito grande, pois há um grande número de deputados presentes no plenário.
03/08/2010
OFÍCIOS ENCAMINHADOS PELO SIPESP
O Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo – SIPESP encaminhou ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado e ao Excelentíssimo Senhor Secretário da Fazenda os seguintes Ofícios:
1) Reenquadramento funcional da carreira de Investigador e Escrivão de Polícia – Nível Superior;
2) Notificação para pagamento do ALE aos inativos e pensionistas que recebem o “benefício previdenciário” com base na Lei 1062/2008.
Os Ofícios estão bem amparados juridicamente e vamos aguardar que possamos realmente acreditar que neste Estado haja JUSTIÇA!!!
Após a reunião na Delegacia Geral de Polícia, juntamente com o Delegado Geral e seus assessores e as entidades de classe, no dia de ontem 22/07/10, foi nos passado que procuradores da pasta de Segurança e de Recursos Humanos da Secretária de gestão Publica opinaram pela rejeição, em quase sua totalidade da forma como foi encaminhada a Reestruturação. O Dr. Domingos, leu todas as rejeições apresentadas, como também a defesa da Assessoria da Del. Geral pela Reestruturação encaminhada. No fim da exaustiva explanação, o senhor Delegado Geral, apresentando de sua Assessoria, informou que irá lutar e procurar todos os meios para a aceitação da referida Reestruturação.
O SIPESP através de seu Presidente presente à reunião ao usar da palavra, solicitou ao Delegado Geral e sua Assessoria que procure uma solução para o problema e que desejamos um debate bem amplo onde todas as categorias apresentem um estudo e que possamos fazer uma Reestruturação, que seja para toda a Polícia Civil.
Que possamos discutir democraticamente o “enxugamento” das carreiras e que possamos ter uma Reestruturação que contemple a todos com Nível Superior, pois a Policia Civil é o somatório de todas as carreiras e, portanto a Reestruturação deva ser uma Reestruturação para a Policia Civil.
Este é o pensamento do SIPESP.
Vamos resgatar nossas forças e nossa dignidade: no salário, no trabalho, no instrumento e na dignidade.
A Polícia Civil somos todos nós e não de alguns.
22/07/2010
REESTRUTURAÇÃO
Hoje – 22/07, por volta das 16h30min no gabinete do Delegado Geral, Rua Líbero Badaró, 5º andar, o SIPESP participará de uma reunião a respeito da reestruturação.
Aguardem maiores informações.
22/07/2010
INSALUBRIDADE
Muitos policiais têm entrado em contato com o SIPESP, a respeito da Insalubridade. Esclarecemos que este e-mail é antigo, mais ou menos por volta de 2008, onde o STF se manifestou reconhecendo a inconstitucionalidade do Adicional de Insalubridade ter como base o salário mínimo. Não podendo a partir de então, nenhum outro órgão do Poder judiciário estabelecer nova base de cálculo.
Como o Executivo não criou nenhuma lei neste sentido, o Adicional de Insalubridade de TODOS continuará o mesmo.
Os policiais que ganharam, acabaram perdendo. Quem patrocinava as ações está deixando escoar o prazo sem interpor os recursos cabíveis, pois o STF NÃO dará ganho de causa a estas ações.
O SIPESP e seu Departamento Jurídico estão encaminhando a Secretária da Fazenda uma NOTIFICAÇÃO sobre o descongelamento do Adicional de Insalubridade e após várias explicações jurídicas, requerendo que se promova reajuste do mesmo, nos termos da Lei Complementar nº 432/85, § 1º, do art.3º, determinando a imediata cessação do congelamento do Adicional de Insalubridade, até que se crie competente base jurídica para instituição do Adicional de Insalubridade nos termos da Súmula Vinculante nº 04 de Excelso Pretório, sob pena das medidas legais atinentes.
08/07/2010
PEC SERÁ VOTADA NOS DIAS 3 OU 4 DE AGOSTO
Em reunião com as lideranças da Câmara ontem, ficou acertado que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 446/09) que cria o Piso Salarial Nacional para os policiais civis, militares e bombeiros deve ser votada em segundo turno durante o esforço concentrado da Câmara dos Deputados, previsto para ocorrer entre os dias 3 e 4 de agosto.
A COBRAPOL e o SIPESP recomenda às entidades filiadas que mantenham os trabalhos de convencimento dos parlamentares nos estados para que eles estejam em Brasília nestas datas, garantindo o quórum necessário para a aprovação da matéria, que é de 309 deputados.
07/07/2010
PARABÉNS AO SIPESP E POLICIAIS CIVIS
A incessante luta conjunta do SIPESP em favor dos Policiais Civis começa aflorar para a realidade de um dos segmentos da classe trabalhadora mais injustiçado, tendo como resultado, por exemplo, a questão da PEC 300, que cria o Piso nacional dos Policiais.
A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, na noite de ontem, a proposta de emenda à Constituição (PEC-300), que cria um piso nacional para os policiais. A proposta foi aprovada na forma de emenda aglutinativa apresentada pelos líderes partidários por 349 votos a zero. A aprovação foi acompanhada por dezenas de policiais que estavam na galeria da Casa. Clique aqui e veja as fotos.
Pelo texto aprovado, fica criado um piso nacional para os policiais e bombeiros militares a ser definido em lei federal. A proposta também estabelece a constituição de um fundo destinado a ajudar os Estados a pagar os policiais, quando estes não tiverem condições de bancar os gastos com a categoria.
Pelo acordo, caberá ao governo encaminhar ao Congresso Nacional, no prazo de 180 dias após a promulgação, o projeto regulamentando o piso remuneratório e a composição e o funcionamento do fundo contábil instituído para esse fim. A votação em segundo turno deverá ocorrer no mês de agosto.
Continuaremos mobilizados, acompanhando toda a tramitação da PEC 300, não medindo esforços para que seja feita justiça aos Policiais Civis.
06/07/2010
ATENÇÃO!
O ALE referente aos meses de março, abril e maio já está inserido no Holerite deste mês.
01/07/2010
ACONTECIMENTO
Em cerimônia acontecida no Hall Monumental da Assembléia Legislativa ocorrida no dia 29/06/2010, foi lançado o livro da escritora Cleusa Badanai em conjunto com o Deputado Major Olimpio, intitulado “Cidadão Policial”, trata-se de uma publicação inédita sobre a atuação diária de um policial.
A cerimônia muito concorrida, contou com presença de vários parlamentares, do Presidente do SIPESP, Joao Rebouças, homenageado no evento e também esteve presente o candidato a governador pelo PT Aloizio Mercadante, o qual em sua alocução teceu elogios aos policiais e preocupado com os baixos salários, se comprometendo junto a todos, em caso de eleito, reverter este quadro.
Mercadante, Cleusa Badanai,
seu esposo e Rebouças
Major Olimpio e Rebouças.
01/07/2010
APOSENTADORIA ESPECIAL
Informamos a todos que o processo RE567110 (Recurso Extraordinário) aposentadoria especiais de interesses da categoria dos policias não foi julgado pelo STF.
A sessão do pleno STF que deveria acontecer pela parte da tarde foi antecipada para as 9 horas da manha desta data.
O STF entrou em recesso e retornará as atividades no dia 2 de agosto.
Continuaremos ao lado da COBRAPOL, acompanhando a tramitação dos processos que se referem a todos os policias e informaremos os seus andamentos.
01/07/2010
Mobilização!
O SIPESP e os demais Sindicatos de todo o país estão enviando aos seus Deputados Federais de seus respectivos Estados, o documento conforme modelo abaixo:
Cidade, 30 de junho de 2010.
Senhor Deputado
Tendo em vista o acordo com o líder do governo Deputado Candido Vacareza e com o Presidente da Câmara Federal Deputado Michel Temer, para a votação da PEC300/446 que trata do piso nacional salarial dos policiais nos dias 06 ou 07 de julho próximo, solicitamos e contamos com sua presença nestas datas em plenário para proporcionar quorum à votação de tão importante matéria.
Solicitamos também que Vossa Excelência nos confirme sua participação, tendo em vista que em duas oportunidades a referida PEC deixou de ser votada exatamente por falta de quorum.
Considerando também a possibilidade de jogo da Copa do Mundo no dia 06, caso nossa seleção passe para a próxima fase, poderá a votação ser realizada dia 07, sendo necessária incluir esta data em sua agenda.
Finalmente informamos que após as datas acima, serão divulgadas em todos os estados da federação, através das entidades representativas de classe estaduais aos policiais e seus familiares e ainda a população que clama por segurança pública em todo o nosso país, os nomes e fotografias dos Deputados que comparecerão ou não a votação e seu posicionamento quanto a esta questão que afeta sobremaneira a segurança e tranqüilidade da sociedade brasileira.
Ilustríssimo Senhor
NOME DO DEPUTADO
MD Deputado Federal – PARTIDO/ESTADO
Nesta Capital
30/06/2010
ALE - “PORQUE O ATRASO”?
O SIPESP entrou em contato com a Secretária da Fazenda a respeito do não pagamento dos atrasados retroativo de março como determina a lei.
A informação que nos foi passada é que dada a complexidade do pagamento, haverá uma folha suplementar no mês de julho aonde virá o atrasado, e ainda:
a) Como o projeto que foi encaminhado posteriormente, dando o ALE total aos inativos por invalidez e as pensionistas destes colegas que faleceram, o levantamento da Fazenda não terminou em tempo hábil;
b) Os aposentados por tempo de serviço foi feito cálculos de seus respectivos municípios em que aposentaram e isto também prejudicou o término dos estudos para sair no holerite do mês;
c) Os municípios que tiveram o ALE I extinto, foram feitas as adequações para o novo pagamento.
Com todas estas dificuldades que a Secretaria da Fazenda encontrou, não foi possível o pagamento dos atrasados e principalmente aos casos acima explicados.
O mesmo funcionário nos informou que ainda no mês de julho, através de uma Folha Suplementar acontecerá o pagamento dos atrasados, retroativos ao mês de março.
Esperamos com este informe ter esclarecido aos colegas.
A Diretoria.
29/06/2010
CONVOCAÇÃO COBRAPOL/SIPESP PARA OS DIAS 06 E 07
Mais uma vez não foi votada a PEC do Piso na Câmara Federal, por falta de quorum.
A presença dos deputados agora é a nossa única barreira, uma vez que o governo já se dispõe a votar a proposta. Estivemos reunidos com o líder do governo Deputado Vacarezza (PT/ SP), que reafirmou as palavras do presidente da Câmara Michel Temer que se votará no próximo dia 6 ou 7 de julho.
Confirmamos o compromisso do presidente ainda à noite após a reunião com aquele líder tendo o Chefe de Gabinete Dr. Marcos nos recebido e após consulta com o presidente, nos informou que o compromisso será de convocar todos os deputados através de telegrama individual para votarem a PEC do Piso, considerando que a seleção Brasileira poderá jogar no dia 6 ou 7 nas semifinais. Diante dos últimos acontecimentos, CONVOCAMOS a Comissão Coordenadora Nacional do Movimento em defesa do Policial e o Conselho de Presidentes das entidades sindicais para participarem da reunião deliberativa conjunta para traçarmos estratégia visando garantir a presença dos deputados em Brasília para votarem a PEC do Piso na data pré-agendada.
Entendemos que a mobilização agora deve ser nos Estados com a visitação de toda a bancada federal, principalmente os da Região do Nordeste.
Ir a Brasília tem sido muito desgastante, mas como dissemos anteriormente, nós policiais não devemos desistir jamais. Iremos ser persistentes até a VITÓRIA que com certeza virá!
No dia de ontem, mais uma vez foi adiada a votação da nossa PEC.
Após uma calorosa e tumultuada discussão, com o líder do governo Vacarezza (PT/SP), chegou-se finalmente a um final, onde a PEC 300/446, estará na pauta e deverá ser votada.
Está sendo uma batalha, mas estamos ganhando. Não está sendo fácil, mas venceremos.
Na próxima quarta-feira – 23/06/2010, segundo o líder Vacarezza (PT/SP) a PEC (vide vídeo abaixo), deverá ser votada juntamente com o Pré-sal.
O SIPESP juntamente com a COBRAPOL e mais de 400 policiais Militares e Bombeiros de todos os estados lá estavam e estaremos sempre até a vitória final de nós policiais. É sempre assim as conquistas, como a elucidação de um crime, requer paciência e perseverança. Desistir nunca! Seremos vitoriosos o tempo é nosso aliado.
16/06/2010
PISO SALARIAL NACIONAL
A COBRAPOL entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, ontem, a Moção 05, de 11 de junho de 2010, assinada por 46 entidades, entre elas o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério da Justiça, em apoio à reivindicação dos policiais civis, militares e bombeiros para a criação do Piso Salarial Nacional, na forma da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 446/09.
A expectativa da categoria é que a PEC 446/09 entre em votação na sessão ordinária do plenário da Câmara ainda hoje. Porém, a matéria não consta da pauta de votação. O presidente da Cobrapol, Jânio Bosco Gandra, convida os policiais civis e as entidades representativas dos policiais militares e bombeiros a manter a pressão no Congresso Nacional para garantir a votação da PEC.
Hoje, continuam os trabalhos para viabilizar um acordo que possibilite a inclusão da proposta na Ordem do Dia da Câmara.
11/06/2010
PEC AGLUTINATIVA 300/446
Após exaustivas reuniões no dia de hoje – 10/06/2010, ficou acertado entre os dirigentes sindicais e os líderes partidários que, a PEC Aglutinativa (300/446) poderá ser votada no dia 16, próxima quarta-feira.
10/06/2010
PEC AGLUTINATIVA (PEC 300/446)
Para que a PEC entre na pauta de votação do plenário da Câmara dos Deputados, o governo propõe a retirada do texto dos termos “ativos, inativos e pensionistas”. Segundo técnicos da Casa Civil, a paridade entre ativos, aposentados e pensionistas já está garantida na constituição (Emendas 41 e 47), portanto, tecnicamente não seria correto incluir o assunto na PEC que cria o Piso Salarial Nacional.
A mesma proposta foi rejeitada pelas entidades representativas dos policiais Militares e Bombeiros que apresentaram uma contraproposta ao governo.
O SIPESP, juntamente com a COBRAPOL, através do Presidente Gandra, entendem que a proposta deve ser aceita para viabilizar a votação da matéria. O importante é resolver o impasse e votar a PEC antes que o Congresso Nacional entre em recesso. As deficiências que visualizamos na PEC, lutaremos para corrigi-las na lei que regulamentará o Piso.
Hoje – 10/06/2010 haverá nova reunião as 16h00min horas, com as lideranças partidárias da Câmara para “costurar” um acordo que propicie à votação da PEC. A intenção dos parlamentares é votar a matéria no dia 15, próxima terça-feira.
Mas um acordo pode possibilitar sua apreciação ainda hoje.
Só gostaria de fazer dois pedidos:
Se você acredita na PEC , continue lutando. Estaremos juntos.
Se você não acredita na PEC, NÃO atrapalhe os que acreditam. No final das contas, sua família será beneficiada por esses heróis.
10/06/2010
CHEIRANDO MAL
Infelizmente o pagamento do famigerado ALE fato que já esta “cheirando mal”, está aguardando apenas a assinatura do atual inquilino do Morumbi.
Em contato com a Secretária da Fazenda ninguém consegue dar explicações sobre o lamentável descaso deste governo para conosco. Assim também como a SPPREV.
Quanto aos deputados da Assembléia Legislativa eles também não conseguem entender o porquê este deprimente ALE, que ainda a imprensa mal informada ou mal intencionada, insiste em dizer que a Polícia recebeu 24% de aumento, não foi pago.
No D. O. do dia 27/05/10, houve uma nova republicação com retificação a Lei Complementar que trata o ALE para ativos e inativos.
O SIPESP está enviando ofício ao governo para explicações e informações sobre o dia do pagamento desta mísera migalha e após a resposta iremos dar informações bem mais precisas.
Ontem (01/06), tivemos mais um dia intenso de mobilização na Câmara Federal em torno da PEC que cria o Piso Nacional.
Participamos da 2ª rodada de negociação com o Líder do Governo na Câmara Dep. Vacarezza e demais deputados.
Foi elaborado um documento encaminhado a proposta das entidades representativas dos policiais civis, militares e bombeiros.
Os deputados da Fremil ( Frente Parlamentar dos PM’s) e 5 representantes da PM não concordaram com o documento entregue à liderança do Governo e PT, pela comissão de representantes da categoria, e a proposta teve que ser submetida a apreciação da plenária dos policiais que se encontravam reunidos na Câmara. Após vários debates e exposições dos deputados militares contrários ao acordo e da nossa e de alguns representantes dos policiais civis, a plenária quase que por unanimidade dos presentes referendaram a proposta do acordo.
A PEC não poderia ser votada ontem por falta de quorum qualificada de 308 deputados. Pela manhã chegaram 334 deputados marcaram presença e permaneceram apenas 134 tendo os demais voltados para seus estados.
Segundo o Líder Vacarezza, na próxima terça dia 08 será apresentada a proposta de acordo para os demais líderes partidários para possibilitarem a votação no próximo dia 15 no “esforço concentrado” que será convocado pelo presidente Michel Temmer.
Diante dos acontecimentos, CONVOCAMOS mais uma vez, todos os representantes dos policiais civis para marcarem presença com o maior número de colegas no dia 8/06/2010 para continuarmos a pressão e tentarmos antecipar para esse dia a votação da proposta. Lembramos que a PEC foi votada no mês de abril através de um acordo da liderança e durou apenas 8 minutos.
Queremos ressaltar e agradecer a todos que estão contribuindo de uma forma ou de outra com a nossa participação nos dias de mobilizações aqui em Brasília, tendo ontem pela primeira vez, a presença dos PC, s em maioria o que foi fundamental para a sensibilização dos PM’s e Bombeiros presentes, o que viabilizará o acordo e transferir a responsabilidade dos encaminhamentos para a comissão que é constituída das entidades representativas nacionais, impedindo que oportunistas atrapalhem o acordo que possibilitará a aprovação em dois turnos do Piso Nacional.
Solicitamos que os companheiros procurem seus deputados federais dos seus respectivos estados, e solicitem a sua presença no dia 8 do corrente para que haja quorum e que votem favorável à proposta do piso nacional nos termos do acordo.
Os diretores do SIPESP que se encontram em Brasília no dia de hoje – 01/06/10 passaram a informação que poderá ser colocada em votação a Emenda Aglutinativa substitutiva Global 01/2010, que substituirá a PEC 300/446. Poderá ser votada, porque os deputados foram convocados para votarem uma Medida Provisória.
Portanto, a partir das 16h30min horas, a nossa luta terá continuação, isto é, a novela continuará e esperamos ter um capítulo final muito bom para nós policiais.
01/06/2010 COMUNICADO
O SIPESP comunica aos associados que neste mês de junho a Colônia de Férias da Praia Grande permanecerá fechada, devido a reformas necessárias para sua conservação e melhorias.
Portanto, pedimos a compreensão de todos para que possamos entregar a nossa Colônia, muito melhor do que ela se encontra.
A Diretoria.
01/06/2010 REUNIAO COM MERCADANTE EM ASSIS
Dia 28 próximo passado (sexta-feira) participei de reunião de lideranças de Assis e região, onde tive a oportunidade de ser conversar com o Senador Aloízio Mercadante, a quem informei todas as dificuldades que enfrentamos pelo descaso do GOVERNO do PSDB e pude entregar-lhe um documento com nossas reivindicações. Também estiveram presentes, Marta Suplicy, Deputado federal Arlindo Chinaglia e O Vereador paulista "Netinho", entre outras autoridades políticas locais.
O senador em seu discurso falou e lamentou sobre o absurdo ocorrido em outubro de 2008, e enfatizou sua preocupação com a segurança publica do Estado, também disse ter a certeza de fazer da nossa Policia o mesmo que o presidente Lula fez da Policia Federal.
Na ocasião funcionários do Fórum local, funcionários da SABESP e da UNESP, que estão em greve , foram recebidos pelo senador que recebeu dos mesmos,através de documentos, suas reivindicações.
Ratificando o que disse o Delegado Sindical de Bauru, Marcio Cunha, também fiquei muito satisfeito com o promissor futuro da Polícia Civil desenhado pelo governo MERCADANTE, onde em discurso deixou clara a intenção de nos valorizar assim como o governo LULA valoriza os Policiais Federais.
Como já disse o Marcio: Ele vestiu nossa camisa, Vamos a vestir a dele.