
Cepol
Não atenderá ao rádio, a não ser nos casos de prisões em flagrante e remoção de cadáveres de vias públicas ou residências e eventualmente outros a critério do bom senso.
Delegacias seccionais e distritais
Não fará registros de ocorrências, salvo aquelas relacionadas com prisões em flagrante, capturas de procurados, homicídios e remoção de cadáveres em residências ou nas vias públicas e eventualmente outros a critério do bom senso da autoridade policial.
Os rádios ficarão ligados e somente serão utilizados nos casos acima previstos e eventualmente outros a critério da autoridade.
Contatos devem ocorrer apenas via telefone e, quando o caso assim o exigir, mediante mensagens via intranet.
Não serão realizadas quaisquer diligências pelos investigadores do plantão.
Cartórios centrais, expediente e chefias dos investigadores
Não serão realizadas quaisquer atividades cartorárias, exceção feita àquelas relacionadas com as ocorrências de flagrantes, homicídios e capturas de procurados.
Não haverá encaminhamento ou retirada de inquéritos policiais ou outras comunicações (ofícios, protocolados, etc).
Não serão realizadas diligências referentes a ordens de serviço ou investigações de qualquer tipo ou natureza, salvo os fatos inadiáveis.
Somente serão realizadas as transferências de presos em flagrante ou capturados, em direção das unidades onde devem ficar custodiados.
Unidades com carceragem
Não será feita escolta de presos, mesmo com determinação judicial.
Presos não serão conduzidos para atendimento ambulatorial, salvo em casos de emergência.
Não haverá atendimento de advogados ou de oficiais de justiça, salvo estes últimos para cumprimento de alvarás de soltura.
Serão suspensas as transferências de presos para o sistema carcerário (bonde), ficando a critério da autoridade policial responsável a verificação de condições mínimas de saúde e sanitárias decorrentes de eventual superlotação nessas unidades.
As visitas, quando cabíveis, estarão suspensas durante o período em que perdurar a greve.
Delegacias especializadas
As delegacias especializadas não funcionarão e aquelas que possuírem serviço de plantão seguirão os mesmos critérios a serem observados pelas delegacias seccionais e distritais.
Detran e Ciretrans
O Detran e as Ciretrans deverão observar escala de 30% do pessoal.
Os servidores deverão se revezar em turnos de uma hora, visando a manutenção dos serviços em 30% das necessidades diárias.
A emissão de carteiras de habilitação, realização de exames e licenciamento de veículos deverão observar esse limite de 30% no atendimento.
I I R G D
O IIRGD deverá observar escala de 30% do pessoal.
Os servidores deverão se revezar em turnos de uma hora, visando a manutenção dos serviços em 30% das necessidades diárias.
A emissão de carteiras de identidade deverão observar esse limite de 30% no atendimento.
Não se emitirão ou responderão ofícios ou quaisquer outros documentos, devendo as legitimações ocorrer apenas nos casos de prisão em flagrante e captura de procurados. |