Prezados Sindicalizados,

O Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo – SIPESP, por intermédio de seu Departamento Jurídico, vem informar e orientar a todos acerca das ações coletivas que estamos ajuizando em face do Governo Paulista, bem como o respectivo procedimento para integrá-las como autor da ação. Acompanhem os pareceres abaixo e verifique se Vossa Senhoria se enquadra em uma ou mais das situações legais (teses) descritas, quais sejam:

1. Ação do Nível Superior e Reenquadramento da Carreira:
Ação ajuizada após a constatação que o Estado de São Paulo deveria ter reenquadrado funcionalmente as carreiras dos Investigadores e Escrivães de Polícia, com seus respectivos efeitos financeiros. Tal tese se embasa na eficácia da Lei Complementar 1067/2008, sendo certo que, pela inteligência de tal Lei, a carreira dos Investigadores e Escrivães passou a ombrear-se no item III, do artigo 5°, da Lei Complementar 494/86, juntamente com os Peritos Criminais. Deste modo, todas essas carreiras – Escrivão, Investigador e Perito Criminal – exigem nível superior ou universitário. Portanto, forçoso reconhecer que o Estado de São Paulo, quando elevou as carreiras de Escrivão e Investigadores de Polícia para a exigência de nível superior, deveria também ter realizado o reenquadramento das carreiras respectivas no plano de cargos e salários do Estado, por ser medida de direito. Tendo em vista sua omissão em fazê-lo da maneira correta, com seus respectivos efeitos financeiros, o Estado causa dano aos servidores públicos investigadores e escrivães, sendo lídima a pretensão de indenização, pelo dano objetivo causado, pela via da ação ordinária junto ao Poder Judiciário. Pleiteia-se, outrossim, o período pretérito e ainda verbas a apostilar, tendo em vista as prestações serem de trato sucessivo.

2. Ação ALE 100% sobre o SALÁRIO BASE ou rubrica PADRÃO:
Ação ajuizada para requerer o pagamento integral do Adicional de Local de Exercício sobre o SALÁRIO BASE ou rubrica PADRÃO. Tal medida faz com o ALE reflita no Regime Especial de Trabalho Policial – RETP, de forma integral, consequentemente, alterando o valor consideravelmente. Atualmente, o Governo Paulista, está pagando 50% do ALE sobre o SALÁRIO BASE ou PADRÃO, para repicar no RETP, consequentemente, lesando os servidores em 50% do valor do adicional. Pleiteia-se, ainda, o período pretérito de 05 anos.

3. Ação de recálculo do IRETP – paridade com parcela do oficialato da PM – diferença de aproximadamente 34% e isenção do IR sobre esta vantagem:
Ação ajuizada para que o cálculo do IRETP aos policiais servidores públicos do Estado de São Paulo seja realizado em igualdade a parcela dos oficiais da Polícia Militar, onde a Fazenda, por entendimento interno da Administração Militar, utiliza-se não só o “PADRÃO” como base de cálculo, mas também algumas vantagens incorporáveis, bem como que não incida Imposto de Renda sobre referido vencimento, haja vista ser considerado como verba indenizatória. Pleiteia-se, outrossim, o período pretérito de 05 anos.

4. Ação de Reposição Salarial:
Esta ação visa obter, através de indenização judicial, as perdas inflacionárias havidas nos últimos cinco anos e ainda o apostilamento de verbas ainda a vencer, posto que o Governo do Estado de São Paulo deixou de regulamentar o artigo 37, parágrafos X e XV da CF, que garantem a revisão geral, anual e sem distinção de índices dos vencimentos do servidor, em conjunto com a conjugação do princípio da irredutibilidade salarial, levando-se em conta o real poder de compra do dinheiro, segundo posicionamento consagrado do STF neste sentido. Tal omissão legislativa é passível de ser reparada pela via indenizatória. A referida tese pode ser ajuizada por todos os servidores públicos do Estado de São Paulo e alcança, como dissemos, período pretérito de 05 anos e verbas a apostilar.

5. Ação de recálculo do Adicional de Sexta Parte e Quinquênios:
Ação ajuizada somente para policiais que recebam a sexta-parte e quinqüênios, pleiteando o pagamento correto dos referidos adicionais, sendo certo que tais adicionais deverão levar em conta a somatória de todas as parcelas do vencimento do servidor, nos termos do art. 129, da Constituição Estadual. A referida tese alcança período pretérito de 05 anos e verbas a apostilar.

INSTRUÇÕES PARA PROPOSITURA DAS AÇÕES

Os atendimentos para propositura das ações coletivas poderão ser realizados pessoalmente, na sede do SIPESP, de segunda à sexta-feira, das 09:00 h às 17:00 h, com um dos profissionais do Departamento Jurídico ou com nossa Secretária.

Se Vossa Senhoria preferir, a documentação poderá ser enviada pelo correio à sede do escritório Capano Passafaro Advogados Associados, responsável pela gestão do Depto. Jurídico da Entidade, com endereço na Alameda Campinas, nº 433, 10º andar – Jardim Paulista – São Paulo – SP – CEP 01404-901.

A documentação necessária para a entrada das ações está disponibilizada no site do SIPESP para impressão e consiste em:
1. Procuração (01 via), clique aqui
2. Contrato de honorários (02 vias), clique aqui
3. Formulário de pedido de justiça gratuita (01 via), clique aqui

*(Obs.: arquivos no formato PDF. Para baixar e instalar o Leitor de PDF, clique aqui)

Além dos documentos acima, devidamente preenchidos em sua totalidade, necessitaremos também do envio de:
a) Cópia simples do último Holerite, Funcional, Comprovante de Residência atual e RG ou CPF,
b) Pagamento de taxa de administração das ações: ISENTA DE TAXAS.

OBS: NÃO HÁ NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DE FIRMA EM QUALQUER DOS DOCUMENTOS MENCIONADOS

INSTRUÇÕES APÓS O AJUIZAMENTO DAS DEMANDAS

Visando maior rapidez e eficácia em nosso contato, solicitamos que os associados leiam atentamente o comunicado abaixo, o qual é enviado para os associados via resposta automática (e-mail), bem como é informado por telefone na Central da Capano Passafaro Advogados Associados.

1-) Após o ajuizamento da ação, caso Vossa Senhoria queira saber informações sobre o andamento processual das Ações Coletivas propostas em seu nome, por favor, telefone para o número (11) 3799-5050, na Sede Central da Capano Passafaro Advogados Associados, pedindo o ramal do Setor de “Ações Coletivas”. O retorno à sua solicitação poderá ser feito em até 02 (dois) dias úteis a contar da data de seu contato telefônico.

2-) Caso Vossa Senhoria prefira aguardar contato eletrônico através deste endereço, coletivas@capano.adv.br, seu retorno será feito em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do envio da solicitação.

Lembramos ainda que, em caso de propositura de qualquer Ação Coletiva através da Capano Passafaro, é necessário que Vossa Senhoria entre em contato conosco ao menos de 04 (quatro) em 04 (quatro) meses, através de qualquer meio escolhido por Vossa Senhoria, conforme instruções acima. Tal ato visa garantir a devida atualização de Vossa Senhoria acerca do andamento de sua ação na Justiça, bem como para a manutenção correta de seus dados cadastrais, extremamente necessários em caso de vitória e conseqüente liquidação de haveres em face da Fazenda Pública do Estado e/ou Município.

João Batista Rebouças da Silva Neto – Presidente do SIPESP

Wilson Rangel Junior – Coordenador Jurídico do SIPESP

Capano PassafaroAdvogados Associados – Sede São Paulo

Sociedade de Advogados registrada na Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/SP sob o nº 4.954